Uma empresa brasileira precisa constituir uma empresa na Suíça antes de começar a vender para clientes suíços?
Em muitos casos, não.
Uma empresa estabelecida no Brasil pode vender produtos ou prestar serviços a clientes na Suíça sem necessariamente criar uma sociedade no país. A operação pode ocorrer diretamente entre as empresas ou envolver distribuidores, agentes ou outros parceiros comerciais.
Isso permite desenvolver relações comerciais com o mercado suíço sem começar necessariamente pela constituição de uma estrutura societária local.
A ausência de uma empresa na Suíça, entretanto, não significa ausência de questões jurídicas. O produto ou serviço oferecido, a forma de atuação, os contratos e a existência de intermediários podem modificar as regras e responsabilidades envolvidas.
Vender para a Suíça é diferente de se estabelecer na Suíça
Exportar produtos ou prestar serviços a um cliente suíço não é juridicamente o mesmo que estabelecer uma atividade empresarial no país.
Uma empresa brasileira pode celebrar contratos internacionais diretamente com compradores suíços. Dependendo da operação, também pode utilizar um distribuidor ou outro intermediário local.
Cada modelo produz relações jurídicas diferentes.
Um distribuidor que compra produtos para revendê-los, por exemplo, ocupa uma posição diferente daquela de um agente ou representante que participa da formação de negócios para a empresa brasileira.
Responsabilidades, exclusividade, remuneração, utilização da marca, relacionamento com clientes e encerramento da relação podem variar conforme a estrutura adotada.
Por isso, antes de falar genericamente em “parceiro na Suíça”, é importante compreender qual será efetivamente a função desse parceiro na operação.
O produto ou serviço pode determinar as regras aplicáveis
O fato de um produto ser comercializado regularmente no Brasil não significa que ele possa ser colocado no mercado suíço nas mesmas condições.
Dependendo da categoria, podem existir exigências relacionadas à segurança, composição, rotulagem, conformidade técnica ou outras regras específicas.
A mesma cautela vale para serviços. A natureza da atividade pode determinar a existência de requisitos profissionais, regulatórios ou tributários próprios.
Não existe, portanto, uma única resposta para todos os negócios Brasil–Suíça. Uma empresa de tecnologia, um fabricante de equipamentos e uma empresa que exporta produtos alimentícios podem enfrentar questões jurídicas bastante diferentes.
Contratos entre empresas brasileiras e suíças merecem atenção própria
Quando comprador e vendedor estão em países diferentes, o contrato assume uma função especialmente relevante na distribuição de responsabilidades.
Preço e pagamento são apenas parte dessa relação. Dependendo da operação, também podem ser importantes questões relacionadas a entrega, transporte, importação, responsabilidade pelo produto, inadimplemento, encerramento da relação, lei aplicável e resolução de disputas.
Nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, há ainda outro elemento relevante: Brasil e Suíça são partes da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Dependendo da operação e do contrato, a CISG pode integrar o regime jurídico aplicável à relação entre a empresa brasileira e a empresa suíça.
Por isso, utilizar simplesmente um contrato brasileiro traduzido para outro idioma pode não ser suficiente para refletir adequadamente uma operação internacional.
O idioma de um contrato internacional também merece ser considerado separadamente da escolha da legislação aplicável.
Quem assume as responsabilidades pela importação?
Nas operações envolvendo mercadorias, é importante que comprador e vendedor compreendam como serão distribuídas as responsabilidades relacionadas ao transporte, entrega e importação.
A utilização de termos comerciais internacionais pode ajudar a definir determinados aspectos da operação, mas não substitui a análise do contrato e das regras aplicáveis ao produto.
Essa definição também pode ter reflexos sobre custos e riscos assumidos por cada parte.
Por isso, uma negociação internacional não deveria ser analisada apenas pelo valor do produto e pelo preço final oferecido ao comprador suíço.
Quando uma presença na Suíça pode se tornar relevante?
Não existe uma regra geral segundo a qual determinado volume de vendas obrigue automaticamente uma empresa brasileira a constituir uma sociedade suíça.
Uma venda internacional e o estabelecimento de uma presença empresarial no país são situações diferentes.
A análise pode mudar, entretanto, conforme a forma como a empresa passa a atuar na Suíça. Continuidade da atividade, pessoas atuando localmente, estrutura utilizada, natureza dos serviços e outras características da operação podem trazer novas questões jurídicas, regulatórias ou fiscais.
Por isso, o crescimento da relação comercial pode justificar uma nova avaliação da estrutura adotada, sem que isso signifique que toda empresa exportadora precise necessariamente abrir uma sociedade na Suíça.
Negociar à distância não elimina a importância da formalização
Grande parte de uma negociação internacional pode ocorrer por e-mail, videoconferência, plataformas digitais e aplicativos de mensagens.
Esses meios facilitam a relação entre empresas localizadas em países diferentes, mas também tornam importante identificar quando uma conversa comercial passa a representar um compromisso entre as partes.
Propostas, pedidos, confirmações e mensagens podem adquirir relevância jurídica dependendo do contexto.
Em relações internacionais, portanto, a formalização não serve apenas para registrar um negócio já concluído. Ela também ajuda a delimitar aquilo que cada parte efetivamente assumiu.
Perguntas frequentes
Uma empresa brasileira precisa ter conta bancária na Suíça para vender no país?
Não necessariamente. A forma de pagamento e recebimento depende da estrutura da operação. Vender para um cliente suíço não cria, por si só, a obrigação de manter uma conta bancária na Suíça.
É obrigatório ter um representante ou distribuidor na Suíça?
Não existe uma exigência geral aplicável a toda empresa estrangeira. A necessidade de uma presença ou de um operador local pode depender do produto, do setor e do modelo de comercialização.
Uma marca registrada no Brasil está automaticamente protegida na Suíça?
Não. A proteção de marcas possui caráter territorial. Uma empresa que pretende utilizar sua marca comercialmente no mercado suíço deve considerar separadamente a proteção de seus direitos de propriedade intelectual.
O contrato precisa estar em alemão, francês ou italiano?
Não existe uma regra geral que obrigue contratos comerciais internacionais a serem celebrados em um dos idiomas nacionais suíços. O idioma adequado depende das partes, da operação e da finalidade do documento.
A empresa brasileira pode participar de feiras na Suíça sem abrir uma empresa no país?
A participação em uma feira e a constituição de uma sociedade suíça são questões diferentes. As atividades efetivamente desenvolvidas durante o evento, contudo, podem trazer requisitos próprios dependendo da situação.
Vender regularmente para clientes suíços significa que será necessário abrir uma empresa na Suíça?
Não automaticamente. Volume e frequência das vendas são apenas parte do contexto. A forma de atuação da empresa no país e a natureza da atividade também podem ser relevantes para essa análise.
Considerações finais
É possível, em muitos casos, vender produtos ou prestar serviços a clientes suíços sem constituir uma empresa na Suíça.
A questão central é distinguir a venda internacional do estabelecimento de uma presença empresarial no país.
Mesmo sem uma sociedade suíça, a operação pode envolver contratos internacionais, requisitos relacionados ao produto ou serviço, responsabilidades de importação, intermediários comerciais e outras questões jurídicas.
À medida que a relação com o mercado suíço se desenvolve, a estrutura inicialmente utilizada também pode precisar ser reavaliada.
A análise depende, portanto, da atividade desenvolvida, do modelo comercial e das circunstâncias específicas da relação entre a empresa brasileira e o mercado suíço.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou comercial. Os requisitos aplicáveis às operações entre Brasil e Suíça dependem da natureza da atividade e das circunstâncias específicas de cada caso.